PIS / COFINS - Exclusão do ICMS da base de cálculo
Desde o julgamento do RE 574.706 (Tema 69 do STF) em 2017, o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Pontos principais
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O STF entendeu que o ICMS não compõe o faturamento/receita bruta da empresa, logo não pode ser tributado por PIS/COFINS.
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A decisão se aplica ao ICMS destacado na nota fiscal, e não ao efetivamente recolhido.
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A Receita Federal resistiu no início, mas o Parecer SEI nº 10.563/2021 alinhou o entendimento à decisão do STF.
Desde então, empresas podem e devem excluir o ICMS da base, evitando recolhimento indevido.