CC2025/12-001 - Proibição da emissão de NFCe para pessoa Jurídica
Atenção !!!
O Ajuste SINIEF 11/2025 foi revogado pelo Ajuste SINIEF 12/2026, com efeito imediato a partir de 9 de abril de 2026.
Isto indica que a proibição de emitir NFC-e para destinatário identificado por CNPJ deixou de existir.
Resumo rápido
A partir de 04 de maio de 2026, não será mais permitido emitir NFC-e para clientes com CNPJ.
- CPF → Emitir NFC-e (modelo 65)
- CNPJ → Emitir NF-e (modelo 55)
Essa mudança foi definida pelo Ajuste SINIEF nº 12/2025.
O que mudou?
A NFC-e passa a ser exclusiva para vendas ao consumidor final pessoa física (CPF).
Vendas para empresas (CNPJ) deverão obrigatoriamente emitir NF-e.
O que muda na prática no dia a dia
Vendas para Pessoa Física (CPF)
- Continua emitindo NFC-e normalmente
- Nenhuma alteração no processo atual
Vendas para Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Não pode mais emitir NFC-e
- Deve emitir NF-e (modelo 55)
Por que essa mudança foi criada?
- Diferenciar claramente vendas ao consumidor final de vendas entre empresas
- Aumentar o controle e a fiscalização das operações entre CNPJs
- Evitar o uso indevido da NFC-e em operações comerciais
Diferença entre NFC-e e NF-e
| Documento | Quando usar |
|---|---|
| NFC-e | Vendas simples para consumidor final (CPF), normalmente no balcão |
| NF-e | Vendas para empresas (CNPJ), devoluções, transferências e operações fiscais completas |
O que ajustamos em nosso ERP
1. Identificação correta do cliente
O sistema deve identificar automaticamente:
- CPF → emitir NFC-e
- CNPJ → emitir NF-e
⚠️ Emitir NFC-e para CNPJ após 05/01/2026 pode gerar multas e penalidades fiscais.
2. Ajustes no sistema de emissão
O ERP está preparado para:
- Emitir NF-e para clientes CNPJ
- Preencher corretamente os dados obrigatórios da NF-e, como:
- CFOP
- NCM
- CST ou CSOSN
- Dados completos do destinatário
3. Ajustes no ponto de venda
- Permitir emissão de NF-e mesmo em vendas rápidas de balcão