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CC2025/12-001 - Proibição da emissão de NFCe para pessoa Jurídica

Resumo rápido

A partir de 04 de maio de 2026, não será mais permitido emitir NFC-e para clientes com CNPJ.

  • CPF → Emitir NFC-e (modelo 65)
  • CNPJ → Emitir NF-e (modelo 55)

Essa mudança foi definida pelo Ajuste SINIEF nº 12/2025.


O que mudou?

A NFC-e passa a ser exclusiva para vendas ao consumidor final pessoa física (CPF).
Vendas para empresas (CNPJ) deverão obrigatoriamente emitir NF-e.


O que muda na prática no dia a dia

Vendas para Pessoa Física (CPF)

  • Continua emitindo NFC-e normalmente
  • Nenhuma alteração no processo atual

Vendas para Pessoa Jurídica (CNPJ)

  • Não pode mais emitir NFC-e
  • Deve emitir NF-e (modelo 55)

Por que essa mudança foi criada?

  • Diferenciar claramente vendas ao consumidor final de vendas entre empresas
  • Aumentar o controle e a fiscalização das operações entre CNPJs
  • Evitar o uso indevido da NFC-e em operações comerciais

Diferença entre NFC-e e NF-e

Documento Quando usar
NFC-e Vendas simples para consumidor final (CPF), normalmente no balcão
NF-e Vendas para empresas (CNPJ), devoluções, transferências e operações fiscais completas

O que ajustamos em nosso ERP

1. Identificação correta do cliente

O sistema deve identificar automaticamente:

  • CPF → emitir NFC-e
  • CNPJ → emitir NF-e

⚠️ Emitir NFC-e para CNPJ após 05/01/2026 pode gerar multas e penalidades fiscais.


2. Ajustes no sistema de emissão

O ERP está preparado para:

  • Emitir NF-e para clientes CNPJ
  • Preencher corretamente os dados obrigatórios da NF-e, como:
    • CFOP
    • NCM
    • CST ou CSOSN
    • Dados completos do destinatário

3. Ajustes no ponto de venda

  • Permitir emissão de NF-e mesmo em vendas rápidas de balcão

Consulte

Ajuste SINIEF 12/2025