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CC2025/11-001 - Proibição da emissão de NFe em substituição a NFCe

Resumo rápido

A partir de 04 de maio de 2026, com a vigência do AJUSTE SINIEF 32/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, não será mais permitida a emissão de uma NFe de saída que faça referência a uma NFCe, exceto nos casos de NFe complementar.

Com isso:

  • Não será mais permitido emitir NFe de susbtituição de NFCe
  • Operações com pessoas jurídicas devem ser documentadas por NFe

Essa mudança impacta diretamente o procedimento de troca ou substituição de cupom fiscal por nota fiscal quando o cliente solicitar o documento posteriormente.


Ainda é possível substituir uma NFCe por NFe?

Não diretamente.
A legislação não permite a substituição direta de uma NFCe por uma NFe.

O procedimento correto passa a ser:

  1. Cancelar a NFCe, dentro do prazo legal
  2. Emitir uma NFe normal em substituição

Procedimento correto no ERP

1. Cancelamento da NFCe

  • A NFCe deve ser cancelada dentro do prazo permitido pela SEFAZ

    • Em geral, até 30 minutos (pode variar por estado)
  • O cancelamento deve conter o motivo real da operação, por exemplo:

    “Cancelamento para emissão de NFe a pedido do cliente”

  • Após o prazo de cancelamento, não é permitido substituir a NFCe por NFe.


2. Emissão da NFe

Após o cancelamento da NFCe:

  • Emitir uma NFe modelo 55
  • Informar corretamente:
    • CNPJ do cliente
    • Natureza da operação
    • Produtos, valores e impostos conforme a venda original
  • A NFe passa a ser o documento fiscal válido da operação

E se a NFCe não puder mais ser cancelada?

Se a NFCe já tiver ultrapassado o prazo legal de cancelamento:

  • Não é permitido cancelar
  • Não é permitido emitir NFe substitutiva

Nesses casos:

  • A NFCe permanece válida somente para CPF
  • A empresa deve:
    • Avaliar o caso com sua contabilidade e agir conforme a orientação dela
      • Procedimento recomendado
        • Emissão de NFe de devolução de mercadoria, anulando assim a NFCe emitida
        • Emissão de Nova NFe normal
    • Verificar a necessidade de procedimentos fiscais complementares, conforme orientação do contador ou SEFAZ estadual

Boas práticas recomendadas

Para evitar problemas a partir de 2026:

  • Emitir cartaz informando ao cliente que não é mais possível emitir NFe de substituição de NFCe, de acordo com o Ajuste SINIEF 32/2025

  • Confirmar antes da venda se o cliente é:

    • Pessoa Física (CPF) → NFCe
    • Pessoa Jurídica (CNPJ) → NFe
  • Ajustar rotinas de frente de caixa para:

    • Bloquear NFCe para CNPJ
  • Orientar operadores no momento da venda

  • Treinar a equipe para evitar emissões incorretas


Resumo prático

Situação Procedimento
Cliente pede NFe e a venda foi em NFCe Cancelar NFCe e emitir NFe
NFCe fora do prazo de cancelamento Não é possível substituir
Venda para CNPJ Emitir NFe diretamente
Venda para CPF Emitir NFCe

AJUSTE SINIEF 32/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ AJUSTE SINIEF 12/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ