CC2025/11-001 - Proibição da emissão de NFe em substituição a NFCe
Resumo rápido
A partir de 04 de maio de 2026, com a vigência do AJUSTE SINIEF 32/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, não será mais permitida a emissão de uma NFe de saída que faça referência a uma NFCe, exceto nos casos de NFe complementar.
Com isso:
- Não será mais permitido emitir NFe de susbtituição de NFCe
- Operações com pessoas jurídicas devem ser documentadas por NFe
Essa mudança impacta diretamente o procedimento de troca ou substituição de cupom fiscal por nota fiscal quando o cliente solicitar o documento posteriormente.
Ainda é possível substituir uma NFCe por NFe?
Não diretamente.
A legislação não permite a substituição direta de uma NFCe por uma NFe.
O procedimento correto passa a ser:
- Cancelar a NFCe, dentro do prazo legal
- Emitir uma NFe normal em substituição
Procedimento correto no ERP
1. Cancelamento da NFCe
-
A NFCe deve ser cancelada dentro do prazo permitido pela SEFAZ
- Em geral, até 30 minutos (pode variar por estado)
-
O cancelamento deve conter o motivo real da operação, por exemplo:
“Cancelamento para emissão de NFe a pedido do cliente”
-
Após o prazo de cancelamento, não é permitido substituir a NFCe por NFe.
2. Emissão da NFe
Após o cancelamento da NFCe:
- Emitir uma NFe modelo 55
- Informar corretamente:
- CNPJ do cliente
- Natureza da operação
- Produtos, valores e impostos conforme a venda original
- A NFe passa a ser o documento fiscal válido da operação
E se a NFCe não puder mais ser cancelada?
Se a NFCe já tiver ultrapassado o prazo legal de cancelamento:
- Não é permitido cancelar
- Não é permitido emitir NFe substitutiva
Nesses casos:
- A NFCe permanece válida somente para CPF
- A empresa deve:
- Avaliar o caso com sua contabilidade e agir conforme a orientação dela
- Procedimento recomendado
- Emissão de NFe de devolução de mercadoria, anulando assim a NFCe emitida
- Emissão de Nova NFe normal
- Procedimento recomendado
- Verificar a necessidade de procedimentos fiscais complementares, conforme orientação do contador ou SEFAZ estadual
- Avaliar o caso com sua contabilidade e agir conforme a orientação dela
Boas práticas recomendadas
Para evitar problemas a partir de 2026:
-
Emitir cartaz informando ao cliente que não é mais possível emitir NFe de substituição de NFCe, de acordo com o Ajuste SINIEF 32/2025
-
Confirmar antes da venda se o cliente é:
- Pessoa Física (CPF) → NFCe
- Pessoa Jurídica (CNPJ) → NFe
-
Ajustar rotinas de frente de caixa para:
- Bloquear NFCe para CNPJ
-
Orientar operadores no momento da venda
-
Treinar a equipe para evitar emissões incorretas
Resumo prático
| Situação | Procedimento |
|---|---|
| Cliente pede NFe e a venda foi em NFCe | Cancelar NFCe e emitir NFe |
| NFCe fora do prazo de cancelamento | Não é possível substituir |
| Venda para CNPJ | Emitir NFe diretamente |
| Venda para CPF | Emitir NFCe |
Referência legal
AJUSTE SINIEF 32/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ AJUSTE SINIEF 12/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ