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É possível emitir um CTe internacional?

Emitir um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com destino internacional, não é possível da forma tradicional usada para transportes internos no Brasil. O CT-e é um documento eletrônico nacional, regulamentado pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda dos estados, válido apenas para operações de transporte dentro do território nacional.

Para transporte internacional (como Brasil → Internacional), você deve usar:

  1. DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) ou
  2. Conhecimento Internacional de Transporte, dependendo do modal:
    • Rodoviário: CRT (Carta de Porte Internacional), normalmente gerado por sistemas homologados pela ANTT.
    • Aéreo: AWB (Air Waybill).
    • Marítimo: BL (Bill of Lading).
    • Ferroviário: CFI (Conhecimento de Transporte Ferroviário Internacional).

Importante:

  • O CT-e não substitui o documento de transporte internacional, embora possa ser utilizado até a fronteira, se o transporte for multimodal ou feito por uma empresa nacional até a zona de despacho.
  • Em alguns casos, você emite um CT-e até a fronteira e depois é gerado o documento internacional adequado (como a CRT) para o trecho estrangeiro.

Recomendação:

  • Verifique com seu despachante aduaneiro, transportadora ou contador especializado em comércio exterior.
  • É necessário seguir as regras da Receita Federal, Sefaz, e também dos órgãos de transporte internacional (como a ANTT).