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Regulamentação ANVISA - RDC nº 649/2022

RDC nº 649/2022 – ANVISA

Assunto: Comercialização de produtos com substâncias inalantes com potencial de causar depressão do sistema nervoso central (SNC)
Data: 24 de março de 2022
Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Situação: Em vigor
Fonte oficial: ANVISA Datalegis


Objetivo

Estabelecer critérios e restrições para fabricação, rotulagem, comercialização e controle de produtos que contenham substâncias inalantes capazes de causar depressão do sistema nervoso central (colas, adesivos, thinners, solventes, corretivos líquidos, etc.).

Substitui e atualiza regulamentações anteriores sobre o tema, reforçando o controle sobre substâncias inalantes de uso indevido.


Abrangência

Aplica-se a:

  • Fabricantes, importadores e distribuidores de produtos que contenham substâncias inalantes com efeito depressor do SNC;
  • Estabelecimentos comerciais (atacado e varejo) que vendam esses produtos;
  • Autoridades sanitárias e de fiscalização.

Obrigações por tipo de agente

Fabricantes e Importadores

  • Devem manter controle e rastreabilidade de lotes e embalagens.
  • Cada embalagem primária deve conter número de controle sequencial, vinculado à nota fiscal.
  • Devem garantir que as advertências obrigatórias estejam visíveis no rótulo e embalagem.
  • São responsáveis pela adequação das embalagens e bulas conforme os requisitos desta RDC.

Distribuidores

  • Devem conservar o controle de lotes e notas fiscais que identifiquem os produtos.
  • Não podem fornecer produtos para revendedores irregulares ou não licenciados.
  • Devem manter registros de distribuição disponíveis para fiscalização por 2 anos.

Comerciantes / Varejistas

  • Proibida a venda para menores de 18 anos.
  • Devem manter ficha de venda (modelo ANEXO I) preenchida com:
    • Nome e CPF/RG do comprador
    • Data, produto e quantidade vendida
    • Número de controle da embalagem
  • As fichas devem ser guardadas por 2 anos.
  • Devem manter livro de registro de estoque (físico ou digital) atualizado.
  • Devem afixar, em local visível, placa com os dizeres:

    "É proibida a venda de produtos com substâncias inalantes para menores de 18 anos"


Rotulagem e Advertências Obrigatórias

Cada rótulo deve conter de forma legível e destacada:

  • “VENDA PROIBIDA PARA MENORES DE 18 ANOS”
  • “A INALAÇÃO DESTE PRODUTO PODE CAUSAR MORTE”
  • “O USO INTENCIONAL E REPETIDO PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA E DANOS IRREVERSÍVEIS À SAÚDE”
  • “ANTES DE USAR, LEIA AS INSTRUÇÕES”
  • “MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS”
  • Símbolos de perigo e inflamabilidade, quando aplicáveis.

Produtos de uso profissional (ex: embalagens de 18 L a 200 L) devem trazer: “VENDA EXCLUSIVA PARA USO PROFISSIONAL”


Produtos com restrições específicas

  • Corretivos líquidos e similares só podem ser comercializados se possuírem:
    • Sistema de aplicação com diâmetro máximo de 1 mm, ou
    • Embalagem hermeticamente fechada.
  • Aromatizantes, corantes e aditivos que aumentem a atratividade do produto para jovens são proibidos.

Prazos e adaptação

  • Fabricantes e distribuidores: até 12 meses após a publicação para adequação.
  • Comerciantes: até 180 dias após a publicação para adequar controles, fichas e avisos.

Infrações e Penalidades

O descumprimento desta RDC constitui infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na:

  • Lei nº 6.437/1977 – sanções administrativas (advertência, multa, apreensão, interdição, cancelamento de licença, etc.);
  • Outras legislações civis e criminais aplicáveis.

Referências legais relacionadas

  • Lei nº 6.437/1977 – Infrações à legislação sanitária federal.
  • RDC nº 345/2005 (revogada) – Norma anterior sobre produtos inalantes.
  • RDC nº 649/2022 – Norma vigente sobre o tema.

Conclusão

A RDC 649/2022 fortalece o controle sanitário sobre produtos com substâncias inalantes, obrigando fabricantes e comerciantes a:

  • Rastrear cada embalagem;
  • Controlar e registrar vendas;
  • Exibir advertências claras;
  • Impedir o acesso de menores de 18 anos.

Seu foco é reduzir o uso indevido e proteger a saúde pública, especialmente de adolescentes.